“Apita tu também!”
Soluções do último desafio
Juízes
16 JUN 2020
Novo desafio “Apita tu também” solucionado! Confere e analisa, passo a passo, as respostas sobre o desafio da semana passada.
Situação 1: Falta defensiva normal ou falta anti-desportiva?
Resposta: Deverá ser assinalada uma falta antidesportiva ao jogador nr.º 24. O Art. 33.6 das Regras Oficiais claramente refere que “mover-se por debaixo de um jogador que está no ar provocando contacto, é normalmente uma falta antidesportiva e, em certas circunstâncias, poderá ser uma falta desqualificante”. Neste caso, deveria ter sido assinalada uma falta antidesportiva, pois o contacto da responsabilidade do jogador nr.º 24, não foi uma tentativa legítima de jogar diretamente a bola, dentro do espírito das regras.
Situação 2: Quando o lançador regressa com os pés ao solo, ocorre um contacto com o jogador defensor. Deve este contacto ser assinalado como falta?
Resposta: Sim, deverá ser assinalada falta defensiva ao jogador nr.º 33. O jogador lançador deverá executar três lances livres. O jogador lançador tem o direito de regressar ao solo no mesmo local, ou no local imediatamente à sua frente, desde que não esteja ainda ocupado por ninguém, tal como era o caso. O jogador defensor nr.º 33, avança quando o lançador já se encontra no ar, sendo ele o responsável pelo contacto. Por isso, falta defensiva do nr.º 33, em acto de lançamento de três pontos.
Situação 3: Falta defensiva do jogador “amarelo” n.º 9 ou falta atacante do jogador “preto” n.º 20?
Resposta: Falta atacante do jogador nr.º 20, dado que este jogador fez um bloqueio ilegal com bola não respeitando os elementos de tempo e distância do jogador defensor nr.º 9, que se encontrava em movimento quando o contacto ocorreu.