Formação de Gestores de Segurança arranca a 20 de fevereiro

Importante para todos os clubes (especialmente das Ligas Betclic)

Competições
2 FEV 2024

À atenção de todos os clubes, com particular ênfase dos clubes das Ligas Betclic Feminina e Masculina, onde é obrigatória a presença de Gestores de Segurança.

O dia 1 de fevereiro de 2024 marca a entrada em vigor da Portaria nº 320/2023, de 27 de outubro de 2023, que regulamenta a formação para gestores de segurança de recintos desportivos com lotação máxima inferior a 15 mil espectadores, ao ar livre, ou 5 mil espectadores em recinto fechado, e onde não se realizem competições profissionais.

Neste enquadramento, a APCVD desenvolveu um curso em modo e-learning para garantir a Formação Base prevista na referida portaria, podendo os interessados inscrever-se desde já aqui. O início da atividade formativa está calendarizado para dia 20 de fevereiro de 2024.

O acesso aos conteúdos da formação será livre para qualquer pessoa que esteja interessada na sua frequência. Para quem pretender exercer efetivamente funções de Gestor de Segurança, seguir-se-á um processo de obtenção do certificado de Gestor de Segurança de Recinto Desportivo.

Nos termos da referida Portaria, a Formação Base é aplicável aos gestores de segurança que pretendam exercer funções em recintos desportivos com lotação máxima até 5 mil espectadores ao ar livre e até mil espectadores em recintos fechados e onde não se realizem espetáculos desportivos qualificados de risco elevado nível 1.

A Formação Base é um pré-requisito para aceder à formação avançada, disponibilizada a partir de maio de 2024, que será necessária para recintos desportivos com lotação entre 5001 e 14 999 espectadores ao ar livre e entre 1001 e 4999 espectadores em recintos fechados e para recintos desportivos com lotações inferiores onde se realizem espetáculos desportivos qualificados de risco elevado nível 1.

Os titulares de formação válida e certificada, nos termos do regime jurídico da segurança privada, de Diretor de Segurança e de Coordenador de Segurança poderão, desde já, efetuar o pedido de equiparação previsto na Portaria através do contacto de correio eletrónico: gs.formacao@apcvd.gov.pt, submetendo os elementos necessários e solicitando a emissão do certificado do Gestor de Segurança, por equiparação com correspondência à Formação Avançada. Igual procedimento poderá ser feito pelos Assistentes de Recinto Desportivo, para os recintos onde é aplicável a Formação Base.

De acordo com o Despacho n.º 11059/2023, de 30 de outubro, nas modalidades onde é necessária a designação de gestor de segurança, passará a ser obrigatória, a partir do dia 1 de agosto de 2024, a sua comunicação à APCVD, à força de segurança territorialmente competente, ao Serviço Municipal de Proteção Civil do município onde se localiza o recinto desportivo e ao organizador da competição desportiva. Este serviço já se encontra disponível aqui para os promotores do espetáculo desportivo (clubes e sociedades desportivas).

 

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Com075 - Formação de Gestor de Segurança

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