Novo regime jurídico da formação desportiva reforça proteção de crianças e jovens

É necessário designar uma pessoa responsável pela proteção das crianças e jovens

FPB
3 OUT 2024

A Federação Portuguesa de Basquetebol (FPB) recebeu o comunicado sobre a aplicação do Decreto-Lei nº 117/2023, que obriga federações e clubes desportivos a designarem um responsável pela promoção dos direitos e proteção de crianças e jovens. Esta pessoa deve ter formação certificada pelo IPDJ, que abriu inscrições para ações formativas a decorrer entre 15 de outubro e 6 de novembro de 2024.

O Decreto-Lei nº 117/2023, de 20 de dezembro, estabelece novas regras para a formação desportiva em Portugal, com particular enfoque na proteção de crianças e jovens. Embora as federações desportivas com utilidade pública e os clubes a elas associados estejam excecionados de algumas disposições do decreto, estas entidades são obrigadas a cumprir determinadas alíneas, como a designação de um responsável pela promoção dos direitos e proteção dos menores.

Este responsável deve ter formação adequada, de acordo com os referenciais de formação disponibilizados pelo Instituto Português do Desporto e Juventude (IPDJ). Para esse efeito, o IPDJ abriu inscrições para ações de formação sobre a “Proteção de Crianças e Jovens no Desporto”, que decorrerão entre 15 de outubro e 6 de novembro de 2024, nas instalações das Direções Regionais do IPDJ.

Toda a informação relevante, incluindo os detalhes sobre a formação, pode ser consultada no site do IPDJ, onde as inscrições já estão abertas. O objetivo é assegurar que as entidades desportivas cumpram as exigências legais e promovam um ambiente seguro para a prática desportiva de crianças e jovens.

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FPB
3 OUT 2024

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