Alterações nas regras oficiais do basquetebol
Os árbitros Sérgio Silva e Nuno Monteiro têm sido os rostos de uma autêntica maratona levada a cabo pelo país fora, na divulgação das recentes alterações às regras oficiais do basquetebol.
Associações | Atletas | Competições | Juízes | Seleções | Treinadores
8 OUT 2017
Essencialmente destinadas aos juízes de categoria regional, estagiários e jovens, as diversas sessões têm também contado com a presença de juízes de categoria nacional, apesar dos mesmos, a meados de setembro, terem usufruído da sua formação de pré-época de caráter nacional, assim como muitos têm sido os treinadores que igualmente comparecem, pois as sessões foram abertas aos outros agentes desportivos da modalidade.
Estas ações de formação decorrem no âmbito do PNAFC – Plano Nacional de Acompanhamento e Formação Contínua, programa organizado pelo Conselho de Arbitragem da Federação Portuguesa de Basquetebol e que tem como principal objetivo levar um mesmo conhecimento às mais diversas regiões, transmitido pelos mesmos formadores, na tentativa de uniformizar critérios e de atingir um modelo de arbitragem a nível nacional.
Os adeptos do basquetebol encontrarão esta época algumas novas e interessantes mudanças nas regras do jogo, que se espera que o tornem mais rápido e intenso.
Refere-se especificamente a nova regra mundial sobre "passos" (artigo 25 das regras oficiais de basquetebol), em vigor em Portugal desde 22 de setembro último, alteração que proporciona uma clara aproximação da regra ao jogo jogado.
A nova regra dará muito mais liberdade aos jogadores que terminam o drible ou que recebem a bola em movimento. Mais concretamente e de uma forma simplista, um jogador em movimento que receba a bola estando em contacto com o solo ou ao terminar um drible, poderá realizar mais um passo para iniciar um drible (se ainda não o fez), parar, passar ou lançar a bola ao cesto.
Isto acontece porque pelas novas regras o momento em que o jogador agarra a bola, seja ao receber o passe ou a terminar o drible, é o apelidado "passo zero", podendo então na sequência efetuar ainda os habituais dois passos (1 e 2). Deste modo, muitos movimentos de rotação, antes ilegais, passam agora a ser permitidos, assim como a nova regra oferecerá claras vantagens aos jogadores que se movimentam em direção ao cesto, quer em fim de drible, quer na receção de um passe para lançamento.
O que não mudou no artigo 25 das regras oficiais são as normas aplicadas a um jogador que receba a bola parado. A obrigação de largar a bola antes de levantar o pé eixo ao arrancar em drible, assim como as limitações definidas para passar ou lançar a bola ao cesto, mantêm-se inalteradas.