O especialista explica

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10 JAN 2010

Em 2010 o site da Federação Portuguesa de Basquetebol passará a ter uma rubrica em que diversos especialistas (árbitros, treinadores e até jogadores) estarão disponíveis para explicar conceitos, jogadas ou qualquer dúvida que os nossos leitores possam ter relacionada com o jogo. Basta que nos façam chegar as questões por intermédio dos comentários às nossas notícias e as mais pertinentes serão encaminhadas para o especialista mais adequado a responder à pergunta em causa. Abrimos com um árbitro, o categorizado Fernando Rocha, que nos esclarece o princípio da vantagem/desvantagemO Princípio da Vantagem/Desvantagem Um dos aspectos que vastas vezes é referido num jogo de basquetebol e que é mal compreendido pela maioria dos intervenientes (treinadores, jogadores) e pelos espectadores é o conceito da Vantagem/Desvantagem. Há uns anos ele existia apenas como orientação a seguir pelos árbitros mas, já há uns anos, vem consagrado nas regras oficiais emanadas pela FIBA, num dos artigos das mesmas, com o intuito de dar uma maior ênfase à sua aplicação. Portanto, é um princípio que os árbitros não podem ignorar e que devem utilizar em todos os jogos. A Vantagem/Desvantagem deve ser aplicada quer a faltas quer a violações, ou seja, a contactos e violações às regras que não trazem qualquer influência directa com o normal desenrolar do jogo. No artigo 47 – Árbitros: Deveres e Poderes, no seu ponto 47.3, diz o seguinte (passa-se a transcrever):“Quando decidem apitar um contacto pessoal ou violação, os árbitros têm, em cada instante, que observar e pesar os seguintes princípios fundamentais:O espiríto e intenção das regras e a necessidade de manter a integridade do jogo; Consistência na aplicação do conceito de Vantagem/Desvantagem, ou seja, os árbitros não devem interromper desnecessariamente o fluir do jogo, de forma a penalizar um contacto pessoal que é acidental ou que não dá ao jogador responsável uma vantagem ou coloca o seu oponente em desvantagem; Consistência na aplicação do senso comum em cada jogo, tendo em mente as competências de cada jogador e a sua atitude e conduta durante o jogo; Consistência na manutenção do equilíbrio entre controlo de jogo e fluir do mesmo, ter o “feeling” para saber o que os participantes estão a tentar fazer e apitar o que é correcto para o jogo” (fim de citação). Ora, como podemos observar, a aplicação deste conceito não é de fácil execução e implica por parte de quem arbitra, perceber a forma como o jogo se está a desenrolar.Alguns exemplos práticos podem ser dados como forma de tentar clarificar um pouco mais o procedimento a ter. Vejamos: Exemplo 1 Situação: Um jogador com bola sofre um contacto ligeiro do seu defensor mas consegue efectuar o passe de forma correcta para onde pretendia.Resposta: Não deve ser assinalada qualquer falta e o jogo deve prosseguir. Exemplo 2 Situação: Um jogador em drible sofre um contacto normal por parte do seu defensor directo, mas segue a trajectória desejada, ultrapassando-o.Resposta: Não deve ser sancionada qualquer infracção, pois o contacto não afectou o desenrolar da jogada. Exemplo 3 Situação: Um jogador recebe a bola e, ao arrancar em drible, levanta o pé eixo antes de largar a bola não tendo, contudo, qualquer adversário próximo de si e encontrando-se ainda junto ao meio campo.Resposta: Não deve o árbitro marcar “passos” por a acção não ter qualquer influência directa no desenrolar do jogo. Ou seja, o jogador com bola não ganhou qualquer vantagem adicional. Muitos outros exemplos poderiam ser aqui colocados, mas tornar-se-ia demasiado extenso e fastidioso.Podemos pois concluir que este conceito está presente em todos os jogos e que a sua aplicação tem que ser poderada em cada momento. Tentando objectivar um pouco mais, o árbitro deve ponderar em cada acção, se esta afecta realmente o jogo ou não, portanto, se promove uma vantagem desleal ou se coloca o adversário em desvantagem. É importante também referir que este conceito só é aplicado a pequenos contactos, não realizados de forma permanente e sistemática. Conforme o próprio texto da regra refere, os árbitros têm que ter presente o momento do jogo e como ele se está a desenrolar, ter o “feeling” ou, de uma outra forma, sentir o jogo. Deste modo, nas situações de final de período ou de jogo, se os jogadores pretenderem fazer falta (a FIBA identifica-as como faltas tácticas) os árbitros devem apitar de imediato, pois o jogo não é o mesmo que foi até aquele momento. Se os jogadores querem fazer falta não o devemos ignorar e deve-se sancionar de imediato, porque senão corre-se o risco do contacto seguinte ser mais forte e de forma pouco desportiva e, por esse facto, ter que ser assinalada uma falta antidesportiva. Espero ter contribuído para um melhor entendimento deste princípio/conceito e coloco-me inteiramente ao dispor para esclarecer qualquer situação que pretendam colocar. FERNANDO ROCHA

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10 JAN 2010

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