PNFT: Revalidação do TPTD – Portaria 141/2020 de 16 de junho

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FPB | Treinadores
16 JUN 2020

O IPDJ, a entidade certificadora dos treinadores, publicou a portaria 141/2020, que entra em vigor a partir de 1 de julho, e que procede à definição dos aspetos relativos às ações de formação contínua obrigatória para a revalidação do título profissional de treinador de desporto (TPTD).  

A Lei n.º 40/2012, de 28 de agosto, alterada pela Lei n.º 106/2019, de 6 de setembro, estabelece o regime de acesso e exercício da atividade de treinador de desporto, ao abrigo do qual foi criado o Programa Nacional de Formação de Treinadores (PNFT).
Nos termos do disposto nos n.º 2 e 3 do artigo 8.º da Lei n.º 40/2012, de 28 de agosto, na redação da Lei n.º 106/2019, de 6 de setembro, a suspensão do título profissional pela não frequência de ações de formação é definida por portaria do membro do Governo responsável pela área do desporto, que deverá definir as ações de formação e as áreas temáticas, as entidades formadoras elegíveis para a realização de ações de formação contínua, a correspondência das unidades de crédito com as horas de formação, o número mínimo de unidades de crédito e o procedimento para a creditação das ações de formação contínua.
A presente portaria visa assegurar a simplificação e adequação à realidade desportiva da formação contínua de treinadores de desporto, que decorre de um longo processo de auscultação dos seus diversos intervenientes e que conduziu à aludida alteração do regime de acesso e exercício da atividade de treinador de desporto.
Em anexo podem consultar a portaria, que tem os seguintes artigos:
Artigo 1.º – Objeto
Artigo 2.º – Definições
Artigo 3.º – Tipologia das ações de formação contínua
Artigo 4.º – Acções de formação contínua realizadas no estrangeiro
Artigo 5.º – Unidades de crédito para revalidação do TPTD
Artigo 6.º – Formadores e tutores de treinadores de desporto
Artigo 7.º – Entidades formadoras
Artigo 8.º – Comunicação prévia das ações de formação contínua
Artigo 9.º – Emissão dos certificados
Artigo 10.º – Registo das unidades de crédito
Artigo 11.º – Norma revogatória
Artigo 12.º – Entrada em vigor

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16 JUN 2020

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